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Oi, eu sou o SYD, o assistente virtual do SEMEAR.
Estou aqui para te auxiliar de forma online e tirar as suas dúvidas.

Afinal, um banco parceiro vai além de soluções financeiras.

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Queremos te ouvir

A Ouvidoria do Banco SEMEAR é o seu canal especializado para mediar conflitos, atuando em situações onde os atendimentos iniciais não tenham proporcionado uma solução satisfatória. Além de tratar reclamações, a Ouvidoria também acolhe sugestões e elogios, contribuindo para o aprimoramento contínuo dos nossos serviços.

Nosso compromisso é oferecer um atendimento ágil, transparente e imparcial, garantindo qualidade e respeito em todas as interações. Estamos dedicados a ouvi-lo atentamente e a buscar soluções que atendam às suas necessidades de maneira justa e eficaz.

Para registrar sua manifestação na Ouvidoria SEMEAR, seja ela uma sugestão, elogio ou reclamação, preencha o formulário abaixo. 

Nosso prazo para análise e resposta é de até 10 (dez) dias úteis. Durante esse período, sua solicitação será cuidadosamente examinada, com a devida interlocução entre as áreas envolvidas, a fim de oferecer um retorno conclusivo e fundamentado.

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Bem-vindo à nossa área de carreiras!

No SEMEAR, acreditamos que o verdadeiro diferencial competitivo reside nas pessoas que fazem parte do nosso time. Reconhecemos que nosso sucesso é construído não apenas sobre produtos inovadores e serviços excepcionais, mas principalmente sobre o talento, a dedicação e a paixão de cada colaborador.

Estamos sempre em busca de talentos que compartilhem nossos valores e estejam prontos para crescer conosco. Caso seja criativo, focado em cliente, determinado e parceiro, venha ser protagonista da sua carreira no SEMEAR. Estamos prontos para acolher seu talento e juntos, alcançarmos grandes resultados.

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Perguntas frequentes

Como faço para emitir a segunda via do boleto?

É super simples! O primeiro passo é acessar 2º VIA DE BOLETO, na área ACESSO RÁPIDO, aqui mesmo pelo site. Em seguida, realize o seu cadastro, selecione e imprima a parcela escolhida.

Isso é feito de forma simples e sem burocracia. Basta acessar RENEGOCIAÇÃO, na área ACESSO RÁPIDO. Depois, é só fazer o seu cadastro, escolher o melhor plano e data de vencimento. Descomplicado e rápido!

Para solicitar um empréstimo, basta ir até o nosso parceiro mais próximo de você. Confira a nossa lista de parceiros.

Há 18 anos, o Banco SEMEAR vem conquistando uma presença sólida e confiável no mercado financeiro, atuando como um banco múltiplo, dinâmico e que busca por inovação constantemente.

Com atuação em todo o território nacional, o SEMEAR é um banco mineiro e ao longo da sua jornada, vem se dedicando, cada vez mais a compreender e atender às necessidades dos seus clientes.

HISTÓRIA – O SEMEAR é o braço financeiro do Grupo Seculus, que há 64 anos atua à frente de diversos negócios no mercado brasileiro.

Você pode transferir uma operação de crédito contratado em uma determinada instituição financeira para outra de sua preferência.

A instituição original é obrigada a fornecer, no mesmo dia, o saldo devedor da operação para que este seja apresentado à nova instituição. Além disso, ela não pode se opor à portabilidade, desde que a instituição de destino tenha realizado a quitação antecipada do débito do cliente por meio da transferência direta de recursos.

Saiba mais sobre portabilidade

Você pode obter informações de rendimentos através de Internet Banking e Crédito Imobiliário.

Para oferecer toda segurança e sigilo necessários, mantemos e seguimos todas as políticas de sigilo bancário. Além de nos atualizarmos constantemente quanto às últimas tecnologias de segurança e possíveis reforços na proteção dos dados e movimentações bancárias.

É muito simples! Acesse nossa página de Investimentos e preencha o formulário que um de nossos assessores entrarão em contato.

Você consegue acessar a sua conta sempre que precisar na página inicial do site. Ela fica no topo da página, do lado direito, no botão Acesse sua Conta.

O Banco SEMEAR não possui agência bancária. 

Estamos em diversos canais e plataformas digitais para sua comodidade, 24 horas por dia, 07 dias por semana.

Central de Relacionamento: 0800 702 6700

WhatsApp: (31) 3516 8004

Email: atendimento@bancosemear.com.br

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A sigla CET significa CUSTO EFETIVO TOTAL e corresponde a todos os encargos e despesas de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratados ou ofertados a pessoas físicas pelas Instituições Financeiras e sociedades de Arrendamento Mercantil. Se quiser saber mais, é só acessar esse link aqui: www.bcb.gov.br/Htms/Normativ/RESOLUCAO3517.pdf

O CET é calculado considerando os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo taxa de juros pactuada na operação, tributos, seguros e outras despesas cobradas do cliente, mesmo que relativas ao pagamento de serviços de terceiros contratados pelas Instituições Financeiras e sociedades de Arrendamento Mercantil, inclusive quando essas despesas forem objeto de financiamento.

O CET tem como finalidade informar você, nosso cliente, quanto lhe custará a operação de crédito contratada. Além disso, ele permite que, ao solicitar um crédito, todas as condições e termos sejam apresentados.

Transparência e ética são parte do nosso DNA! Por isso, o Banco SEMEAR informa o CET para todas as suas operações de crédito, tais como: empréstimo pessoal – desconto em folha de pagamento (consignado), empréstimo pessoal e crédito direto ao consumidor – CDC.

Estamos aqui para solucionar todas as suas dúvidas, então, vamos lá! O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR) é um instrumento de registro e consulta às informações sobre o montante das operações de crédito e responsabilidades por garantias contraídas de pessoas físicas e jurídicas perante instituições financeiras no país.O objetivo do SCR é prover o Banco Central do Brasil de informações sobre operações de crédito contratadas pelas instituições financeiras com o propósito de proteger os recursos depositados pelos cidadãos nas instituições financeiras.

As informações constantes no SCR podem ser acessadas somente pelas áreas especializadas do Banco Central do Brasil ou por pessoas físicas e jurídicas que tenham dados incluídos no SCR, sendo que, neste caso, será necessária a apresentação de documentação exigida pelo próprio Banco Central do Brasil conforme orientação contida no Manual do Cidadão.

As informações podem ser acessadas pelas instituições financeiras que participam do sistema e que possuam autorização específica do cliente.

O Sistema de Informações de Crédito (SCR) é um banco de dados com informações sobre operações de crédito e garantias contratadas por clientes com bancos e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) onde atualmente, são registradas operações em dia ou em atraso, que, no conjunto, tenham valor igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais).

Não. Enquanto os cadastros restritivos (negativos) contêm apenas informações sobre valores de dívidas vencidas (em atraso), o SCR também contém valores de dívidas a vencer (em dia). Além disso, diferentemente do que ocorre nos cadastros de maus pagadores, as informações dos clientes somente podem ser consultadas no SCR caso eles deem autorização específica para a realização de consulta de seus dados.O SCR possibilita aos bancos e demais instituições financeiras avaliar a capacidade de pagamento do cliente, além de mostrar a pontualidade no pagamento.Dessa forma, clientes com baixo endividamento e sem histórico de atrasos tem maior probabilidade em obter crédito, inclusive com menores taxas de juros. Já clientes com muitas dívidas, mesmo sem atrasos, podem eventualmente ser considerados como de maior risco e terem maiores dificuldades em obter crédito, inclusive com taxas de juros mais elevadas.

A forma mais fácil de acessar o SCR é por meio da internet, acessando o Registrato – Extrato do Registro de Informações no Banco Central, através do link https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato, sistema que fornece para o cidadão informações disponíveis em cadastros administrados pelo BC..

Não, as consultas só podem ser realizadas mediante autorização do cliente, sendo que a instituição autorizada, poderá consultar somente as informações consolidadas relativas aos últimos 24 meses, enquanto o cliente poderá consultar os dados detalhados dos últimos 60 meses. Vale destacar que as instituições financeiras têm acesso apenas ao valor total (agregado) dos empréstimos, separado por faixa de vencimento. Apenas o próprio cliente tem acesso ao valor devido em cada instituição financeira, mediante consulta ao Registrato.

A responsabilidade pelos dados dos clientes é das instituições com as quais eles contrataram as operações de crédito. Sendo elas as responsáveis por todas as inclusões, correções, exclusões, marcações sub judice e registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre os dados.

Somente a instituição responsável pela inclusão da informação no SCR pode alterá-la ou excluí-la. Para corrigir os dados, em primeiro lugar, você deve solicitar a retificação diretamente à instituição responsável pela informação. Caso não haja entendimento entre as partes, você pode registrar aqui reclamação no BC ou questionar, na esfera judicial, a instituição responsável pelo lançamento considerado inexato.

As instituições estão obrigadas a encaminhar ao BCB até o 9º dia útil do mês a posição das operações no último dia do mês anterior. Normalmente, as informações são processadas depois de 2 a 3 dias úteis após o prazo de envio das informações. Dessa forma, os dados do relatório do SCR possuem defasagem mínima de 20 dias em relação à última informação enviada ao sistema e não representam o valor atualizado de eventuais dívidas junto às instituições financeiras. Assim, caso um cliente liquide uma operação, por exemplo, no mês de janeiro, essa informação somente estará disponível para consulta após o processamento no SCR do arquivo, contendo a informação do cliente, enviado pela instituição financeira no mês de fevereiro.

Para mais informações ligadas ao Sistema de Informações de Crédito acesse o link https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scr.

Todas as informações acima destacadas estão em conformidade com o disposto na Resolução CMN n° 4.571 de 26/5/2017 e com as informações disponíveis na própria plataforma do SCR no link acima.

Preencha os campos abaixo que entraremos em contato.

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